Faltam 5 semanas para a redação do ENEM — 8 de novembro
Possíveis temas da redação do ENEM 2026
Ninguém sabe o tema — o INEP só revela no dia da prova. O que fizemos: juntamos as apostas de 20 listas publicadas em 2026 e transformamos os eixos mais citados em material de treino.
O que as apostas dizem
Os eixos mais citados em 20 listas
Cada barra mostra em quantas das 20 listas o eixo aparece. Crise climática, Inteligência artificial, Saúde mental de jovens lideram.
- Envelhecimento populacional e etarismo7/20
- Violência contra a mulher e feminicídio7/20
- Saúde pública: automedicação, medicamentos, vícios6/20
- Acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência6/20
- Gordofobia e discriminação corporal5/20
- Segurança alimentar, fome e obesidade5/20
Listas consultadas em 24 de setembro de 2026: Quero Bolsa, Gazeta Brasília, Correio Braziliense (2 artigos), Vestibular FGV, Unoeste, Blog do Vestibular, Tribuna Online, Volitivo, Nova Concursos, Gran Faculdade, Meio News, Anhanguera, CNN Brasil (2 artigos), Grupo Michigan, Correio de Uberlândia, Aprova Total, SPES Educação, DOL. Contamos cada lista uma vez, mesmo quando republicada.
O que os temas oficiais mostram
Três padrões de 11 anos de ENEM
- • 10 dos 11 temas de 2015 a 2025 situam o problema no Brasil. Discutir o assunto em abstrato, sem o recorte brasileiro, é um risco.
- • 4 começam por “Desafios para…” (2017, 2022, 2023, 2024). O texto precisa apontar os obstáculos, não só descrever o problema.
- • A maioria trata de um grupo ou de um direito que fica à margem. Pense sempre em quem é afetado e quem deve agir.
Eixo 1
Crise climática, eventos extremos e justiça ambiental
O Brasil sediou a COP30, em Belém, encerrada em 22 de novembro de 2025 com um apelo para triplicar, até 2035, o financiamento para adaptação às mudanças do clima. Em setembro de 2026, a Lei nº 15.512 alterou a Política Nacional sobre Mudança do Clima para dar prioridade a crianças e adolescentes e previu sistemas de alerta para eventos climáticos extremos. O tema conversa ainda com a Lei nº 14.904/2024, que fixa diretrizes para os planos de adaptação.
Como o tema poderia vir
- “Desafios para enfrentar os efeitos dos eventos climáticos extremos no Brasil”
- “Caminhos para promover a justiça climática na sociedade brasileira”
- “A proteção das populações vulneráveis diante da crise climática no Brasil”
O recorte que não pode faltar
Tratar a crise climática pelo ângulo humano e social: quem sofre primeiro e mais com enchentes, secas e ondas de calor, e por que a desigualdade define essa exposição. Não basta falar de meio ambiente em geral: o texto precisa discutir adaptação, prevenção de desastres e proteção dos grupos vulneráveis no Brasil.
Como não fugir do tema
- • Fazer um texto genérico sobre preservar a natureza ou combater o desmatamento, sem ligar o problema aos eventos extremos e às populações atingidas.
- • Discutir apenas o aquecimento global em escala planetária, sem recorte brasileiro e sem tratar da desigualdade na exposição aos riscos.
Caminhos de argumentação
1.A desigualdade na exposição ao risco
Os efeitos dos eventos extremos não se distribuem de forma igual: quem mora em encostas, várzeas ou periferias sem infraestrutura tende a perder mais e a se recuperar mais devagar. A Organização Mundial da Saúde registra que, na última década, a taxa de mortes por eventos climáticos extremos em regiões vulneráveis foi 15 vezes maior do que em regiões menos vulneráveis. Assim, a crise climática aprofunda desigualdades que já existiam, e é isso que dá sentido à ideia de justiça climática.
2.Planejamento que só chega depois do desastre
A cultura de agir apenas na emergência transforma cada enchente ou seca em tragédia anunciada. A Lei nº 14.904/2024 já prevê planos de adaptação que identifiquem riscos e priorizem os setores e as regiões mais vulneráveis, mas uma lei só produz efeito quando vira obra, alerta e orçamento. O desafio, portanto, é tirar a adaptação do papel e integrá-la ao planejamento urbano, à saúde e à educação.
3.Crianças e jovens como prioridade
Crianças e adolescentes estão entre os mais afetados quando escolas fecham, casas são destruídas e serviços de saúde ficam sobrecarregados. Por isso, a Lei nº 15.512/2026 assegurou a eles primazia na proteção e no socorro em situações de risco climático e previu sistemas de alerta e rotas de fuga que eles consigam compreender. Discutir o tema é, então, discutir o direito das novas gerações a um futuro habitável, dever que a Política Nacional sobre Mudança do Clima atribui a todos.
Repertórios com fonte
Lei nº 12.187/2009 — Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)
O art. 3º estabelece que todos têm o dever de agir para reduzir os impactos humanos sobre o clima, em benefício das presentes e futuras gerações e, desde a alteração de 2026, com prioridade para crianças e adolescentes; o art. 4º, V, manda promover a adaptação com atenção especial a quem é mais vulnerável. Serve para mostrar que o problema não é falta de lei, mas de implementação.
Ver fonte →Lei nº 14.904/2024 — diretrizes para os planos de adaptação à mudança do clima
Mostra que a adaptação já é obrigação legal: os planos devem priorizar setores e regiões mais vulneráveis e garantir a participação social de quem mais sofre os efeitos da mudança do clima. É uma ótima base para a proposta de intervenção.
Ver fonte →Lei nº 15.512/2026 — direito da criança e do adolescente à natureza
Repertório muito recente (sancionada em 22/9/2026): garante a crianças e adolescentes primazia na proteção e no socorro em riscos socioambientais e climáticos e prevê sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para eles em eventos extremos. Use para articular crise climática e proteção da infância.
Ver fonte →Organização Mundial da Saúde — nota descritiva sobre mudança do clima e saúde (2023)
Traz dois dados fortes: cerca de 3,6 bilhões de pessoas vivem em áreas altamente suscetíveis à mudança do clima, e a taxa de mortes por eventos extremos em regiões vulneráveis foi 15 vezes maior que nas menos vulneráveis na última década. Use no argumento sobre desigualdade e justiça climática.
Ver fonte →COP30 — Conferência do Clima da ONU em Belém (novembro de 2025)
A conferência terminou em 22 de novembro de 2025 com um texto que pede esforços para triplicar, até 2035, o financiamento para adaptação. Use para contextualizar o tema e mostrar que a adaptação virou prioridade internacional, sem exagerar o alcance do que foi decidido.
Ver fonte →Uma proposta de intervenção completa
- Ação
- elaborar e executar planos municipais de adaptação climática, com mapeamento de áreas de risco e sistemas de alerta à população
- Agente
- as prefeituras, em articulação com a Defesa Civil e os governos estaduais
- Meio
- por meio dos planos de adaptação previstos na Lei nº 14.904/2024, com participação das comunidades mais expostas em audiências públicas
- Efeito ou finalidade
- reduzir perdas humanas e materiais em eventos extremos e proteger primeiro quem é mais vulnerável
- Detalhamento
- Os alertas devem ser compreensíveis também para crianças e adolescentes, com rotas de fuga sinalizadas e simulados periódicos nas escolas, em consonância com a Lei nº 15.512/2026.
Eixo 2
Inteligência artificial (ética, trabalho, educação)
A regulação da IA está em debate no Congresso: o PL 2338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e, em setembro de 2026, aguarda parecer na Comissão Especial da Câmara, ou seja, ainda não é lei. No plano internacional, a UNESCO mantém desde 2021 uma recomendação global sobre ética da IA e, desde 2023, orientações específicas para o uso de IA generativa na educação.
Como o tema poderia vir
- “Desafios para o uso ético da inteligência artificial no Brasil”
- “Os impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho na sociedade brasileira”
- “Caminhos para o uso responsável da inteligência artificial na educação brasileira”
O recorte que não pode faltar
Discutir a IA como tecnologia que exige regras e responsabilidade humana: vieses, transparência, proteção de dados e efeitos sobre empregos e aprendizagem. Se a frase temática delimitar trabalho ou educação, o texto precisa se concentrar nesse campo, e não fazer um panorama geral da tecnologia.
Como não fugir do tema
- • Fazer um texto de ficção científica sobre robôs dominando o mundo, sem ligação com problemas concretos do Brasil, como dados pessoais, empregos e escola.
- • Escrever sobre tecnologia ou internet em geral (redes sociais, desinformação) sem tratar especificamente da inteligência artificial e das decisões automatizadas.
Caminhos de argumentação
1.Decisões automatizadas e vieses
Sistemas de IA aprendem com dados produzidos pela sociedade e, por isso, podem reproduzir e ampliar preconceitos em decisões sobre crédito, seleção de emprego ou acesso a serviços. A UNESCO reconhece esse risco e defende que a IA respeite os direitos humanos e a dignidade, com transparência e equidade. No Brasil, a LGPD já garante ao cidadão o direito de pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados, mas esse direito ainda é pouco conhecido.
2.Trabalho e requalificação
A automação de tarefas pode eliminar funções e, ao mesmo tempo, criar novas ocupações, mas essa transição não acontece de forma espontânea nem justa. A Constituição de 1988 já previa, no art. 7º, a proteção do trabalhador em face da automação, na forma da lei, dispositivo que ganha nova relevância com a IA. Sem políticas de formação e requalificação, os ganhos de produtividade tendem a se concentrar, e os custos recaem sobre os trabalhadores menos qualificados.
3.IA na escola: ferramenta, não substituta
Ferramentas generativas podem apoiar os estudos, mas também estimular a terceirização do pensamento e expor dados de estudantes. A orientação da UNESCO sobre IA generativa na educação defende uma abordagem centrada no ser humano, com proteção da privacidade e limite de idade para o uso independente dessas plataformas. Cabe à escola, portanto, ensinar a usar a IA de modo crítico, verificando informações e preservando a autoria.
Repertórios com fonte
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVII — proteção em face da automação
Mostra que a preocupação com a substituição de trabalhadores por máquinas já estava no texto constitucional, que prevê essa proteção na forma da lei. Funciona bem na introdução ou no argumento sobre trabalho.
Ver fonte →Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), art. 20
Garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive as que definem seu perfil profissional, de consumo ou de crédito. Use no argumento sobre ética e vieses.
Ver fonte →UNESCO — Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (2021)
Adotada em novembro de 2021 pelos 193 Estados-membros da UNESCO, é o primeiro padrão global de ética em IA e afirma que a tecnologia deve respeitar os direitos humanos e a dignidade humana. Repertório seguro para qualquer recorte do eixo.
Ver fonte →UNESCO — Orientação para a IA generativa na educação e na pesquisa (2023)
Primeira orientação global da UNESCO sobre o tema, propõe uma visão centrada no ser humano, com proteção de dados e limite de idade para conversas independentes com plataformas de IA generativa. Ideal se o recorte for educação.
Ver fonte →Projeto de Lei nº 2338/2023 (regulação da IA) — em tramitação
Aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, chegou à Câmara em março de 2025 e, em setembro de 2026, aguarda parecer do relator na Comissão Especial. Cite apenas como projeto em debate, nunca como lei em vigor, para mostrar que o país ainda discute regras próprias para a IA.
Ver fonte →Uma proposta de intervenção completa
- Ação
- incluir no currículo da educação básica o letramento em inteligência artificial, com foco no uso crítico, ético e seguro
- Agente
- o Ministério da Educação, em parceria com as secretarias estaduais e municipais de Educação
- Meio
- por meio da formação continuada de professores e de materiais didáticos que ensinem a verificar respostas, citar fontes e proteger dados pessoais
- Efeito ou finalidade
- preparar os estudantes para usar a IA com autonomia e responsabilidade, reduzindo desigualdades de acesso e riscos de dependência
- Detalhamento
- As atividades devem apresentar direitos já existentes, como o de pedir a revisão de decisões automatizadas previsto no art. 20 da LGPD, para que os jovens saibam se defender de usos abusivos da tecnologia.
Escolha um eixo, escreva e mande para correção
Uma especialista humana corrige pelas cinco competências e mostra o que treinar a seguir.
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Eixo 3
Saúde mental de jovens (redes sociais, telas, pressão)
Em janeiro de 2025, a Lei nº 15.100 restringiu o uso de celulares nas escolas de educação básica com o objetivo declarado de proteger a saúde mental, física e psíquica dos estudantes. Em 17 de março de 2026, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). A OMS, por sua vez, estima que um em cada sete jovens de 10 a 19 anos vive com algum transtorno mental.
Como o tema poderia vir
- “Desafios para a promoção da saúde mental dos jovens no Brasil”
- “Os impactos do uso excessivo de telas na saúde mental de crianças e adolescentes brasileiros”
- “Caminhos para combater o sofrimento psíquico entre estudantes no Brasil”
O recorte que não pode faltar
O foco é a saúde mental de jovens e seus fatores de risco contemporâneos, como redes sociais, uso excessivo de telas e pressão por desempenho, com propostas de cuidado e prevenção. É preciso tratar o sofrimento psíquico como questão de saúde pública, e não como fraqueza individual.
Como não fugir do tema
- • Escrever só sobre vício em celular ou sobre tecnologia, esquecendo que o eixo central é a saúde mental.
- • Tratar saúde mental de forma genérica (adultos, mundo do trabalho) sem o recorte de crianças, adolescentes e jovens.
Caminhos de argumentação
1.Plataformas desenhadas para prender a atenção
Muitos aplicativos são projetados para maximizar o tempo de uso, o que favorece comparações constantes, perda de sono e sensação de inadequação. Dados do escritório europeu da OMS mostram que o uso problemático de redes sociais entre adolescentes dos países pesquisados subiu de 7% em 2018 para 11% em 2022. Não por acaso, o ECA Digital passou a exigir que serviços acessados por crianças e adolescentes adotem, por padrão, configurações que evitem o uso compulsivo.
2.Pressão, estigma e silêncio
Pressão por desempenho escolar, insegurança sobre o futuro e padrões idealizados nas redes se somam, e muitos jovens não encontram espaço para falar do que sentem. O estigma faz com que sinais de sofrimento sejam confundidos com frescura ou preguiça, o que atrasa a busca por ajuda. Segundo a OMS, o suicídio é a terceira principal causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos, o que evidencia o custo de não agir cedo.
3.A escola como espaço de cuidado
É na escola que crianças e adolescentes passam boa parte do dia e onde os primeiros sinais de sofrimento podem ser percebidos. A Lei nº 15.100/2025 determinou que as redes de ensino criem estratégias sobre sofrimento psíquico, treinem seus profissionais e ofereçam espaços de escuta e acolhimento, e a Lei nº 14.819/2024 instituiu uma política de atenção psicossocial nas comunidades escolares. O desafio é garantir equipes e articulação com a rede de saúde para que essas normas saiam do papel.
Repertórios com fonte
Lei nº 15.100/2025 — uso de celulares nas escolas de educação básica
Proíbe o uso de aparelhos eletrônicos pessoais pelos estudantes durante a aula, o recreio e os intervalos (com exceções pedagógicas, de acessibilidade e de saúde) e obriga as redes a oferecer treinamento e espaços de escuta sobre sofrimento psíquico. Use para mostrar que o próprio legislador associou telas e saúde mental.
Ver fonte →Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde 17/3/2026
Obriga fornecedores de produtos digitais acessados por crianças e adolescentes a adotar, por padrão, configurações que evitem o uso compulsivo, exige que contas de usuários de até 16 anos em redes sociais estejam vinculadas a um responsável e proíbe caixas de recompensa (loot boxes) em jogos. Excelente para discutir a responsabilidade das plataformas.
Ver fonte →Lei nº 14.819/2024 — Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares
Tem entre seus objetivos promover a saúde mental da comunidade escolar e integrar educação, saúde e assistência social. É a base legal mais adequada para a proposta de intervenção.
Ver fonte →Organização Mundial da Saúde — nota descritiva sobre saúde mental de adolescentes (2025)
Informa que, no mundo, um em cada sete jovens de 10 a 19 anos vive com um transtorno mental e que o suicídio é a terceira principal causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos. Use para dimensionar o problema logo na introdução.
Ver fonte →OMS/Europa — estudo HBSC sobre adolescentes e redes sociais (divulgado em 2024)
Com quase 280 mil jovens de 11, 13 e 15 anos em 44 países e regiões, mostrou que o uso problemático de redes sociais passou de 7% em 2018 para 11% em 2022, com índice maior entre meninas (13%) do que entre meninos (9%). Deixe claro que são dados da Europa, Ásia Central e Canadá, não do Brasil.
Ver fonte →Uma proposta de intervenção completa
- Ação
- implantar equipes de atenção psicossocial nas escolas públicas, com psicólogos e assistentes sociais
- Agente
- as secretarias estaduais e municipais de Educação, em parceria com as secretarias de Saúde
- Meio
- por meio da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei nº 14.819/2024), articulando cada escola às unidades de saúde do seu território
- Efeito ou finalidade
- identificar precocemente sinais de sofrimento psíquico e garantir acolhimento e encaminhamento adequados aos jovens
- Detalhamento
- Essas equipes devem manter os espaços de escuta previstos na Lei nº 15.100/2025 e promover rodas de conversa sobre uso saudável das redes, com participação das famílias.
Eixo 4
Inclusão de pessoas neurodivergentes (autismo, TDAH etc.)
Em 2025, o IBGE divulgou, pela primeira vez, dados do Censo sobre autismo: 2,4 milhões de pessoas declararam ter diagnóstico, o que corresponde a 1,2% da população residente. No mesmo ano, a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) foi alterada, entre outros pontos, para incentivar a investigação diagnóstica do autismo em adultos e idosos (Lei nº 15.256/2025).
Como o tema poderia vir
- “Desafios para a inclusão de pessoas neurodivergentes na sociedade brasileira”
- “Caminhos para a inclusão escolar de estudantes com autismo e TDAH no Brasil”
- “Desafios para combater o preconceito contra pessoas neurodivergentes no Brasil”
O recorte que não pode faltar
Tratar a neurodivergência como parte da diversidade humana, que exige adaptação do ambiente (escola, trabalho, serviços), e não apenas tolerância. O texto deve citar pelo menos uma condição, como autismo, TDAH ou dislexia, e discutir barreiras concretas, como falta de apoio especializado, diagnóstico tardio e preconceito. Dica de vocabulário: a lei fala em pessoa com transtorno do espectro autista e em educandos com TDAH ou dislexia; neurodivergente é um termo social, válido no texto, mas vale mostrar que você conhece a nomenclatura legal.
Como não fugir do tema
- • Tratar o tema como inclusão de pessoas com deficiência em geral (acessibilidade física, rampas) sem abordar as condições do neurodesenvolvimento.
- • Abordar autismo e TDAH só pelo viés médico, como doenças a serem curadas, ignorando as barreiras sociais e o direito à participação.
Caminhos de argumentação
1.As barreiras estão no ambiente
A Lei Brasileira de Inclusão define a deficiência a partir da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras que dificultam a participação plena em igualdade de condições. Isso desloca o problema: não é o estudante autista que não se adapta, mas a escola, o trabalho ou o serviço que não se organiza para recebê-lo. Salas com excesso de estímulos, avaliações rígidas e ausência de adaptações razoáveis são barreiras que podem ser removidas.
2.Direitos no papel, apoio na prática
A legislação brasileira é ampla: a Lei Berenice Piana garante acompanhante especializado em caso de comprovada necessidade e prevê multa para o gestor que recusar matrícula, e a Lei nº 14.254/2021 determina acompanhamento integral para educandos com TDAH e dislexia. Mesmo assim, esses direitos dependem de professores formados, equipes multiprofissionais e orçamento para se concretizar. A distância entre a norma e a sala de aula é, portanto, o centro do problema.
3.Estigma e diagnóstico tardio
Segundo a OMS, características do autismo podem ser percebidas na primeira infância, mas o diagnóstico muitas vezes só acontece bem mais tarde, e pessoas autistas frequentemente enfrentam estigma e discriminação. Não por acaso, em 2025 a Lei nº 15.256 passou a incentivar a investigação diagnóstica em adultos e idosos. Sem informação, comportamentos neurodivergentes são lidos como birra, preguiça ou falta de educação, o que gera exclusão e sofrimento.
Repertórios com fonte
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
Considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garante acompanhante especializado na classe comum em caso de comprovada necessidade e pune com multa de 3 a 20 salários mínimos o gestor que recusar matrícula. Desde 2025 (Lei nº 15.256), inclui entre suas diretrizes o incentivo ao diagnóstico em adultos e idosos.
Ver fonte →Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), arts. 2º, 27 e 28
Define deficiência pela interação entre impedimentos e barreiras, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e determina atendimento educacional especializado e adaptações razoáveis. Use para sustentar que incluir é mudar o ambiente, não a pessoa.
Ver fonte →Lei nº 14.254/2021 — acompanhamento integral de educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem
Obriga o poder público a manter programa que inclua identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e apoio terapêutico na rede de saúde. Mostra que o eixo vai além do autismo e ajuda a detalhar a proposta de intervenção.
Ver fonte →IBGE — Censo Demográfico 2022: pessoas diagnosticadas com autismo (divulgado em 2025)
Pela primeira vez, o Censo perguntou sobre diagnóstico de autismo, por determinação da Lei nº 13.861/2019, e identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas, 1,2% da população residente. Dado nacional e oficial, ideal para a introdução.
Ver fonte →Organização Mundial da Saúde — nota descritiva sobre autismo (2025)
Estima que, em 2021, cerca de 1 em cada 127 pessoas no mundo era autista, afirma que o diagnóstico muitas vezes é tardio e reconhece que pessoas autistas sofrem estigma e discriminação, inclusive no acesso à educação e à saúde. Use no argumento sobre preconceito.
Ver fonte →Uma proposta de intervenção completa
- Ação
- ampliar a formação de professores e a oferta de atendimento educacional especializado para estudantes neurodivergentes
- Agente
- o Ministério da Educação, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de Educação
- Meio
- por meio de formação continuada sobre autismo, TDAH e dislexia e da contratação de profissionais de apoio, em parceria com as equipes de saúde, como prevê a Lei nº 14.254/2021
- Efeito ou finalidade
- garantir a esses estudantes não apenas a matrícula, mas a permanência e a aprendizagem em igualdade de condições
- Detalhamento
- Cada escola deve construir, com a família e o próprio estudante, um plano de adaptações razoáveis, como tempo ampliado em avaliações e redução de estímulos sensoriais em sala.
Eixo 5
Desinformação, fake news e democracia
2026 é ano de eleições gerais no Brasil — o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, segundo a cartilha eleitoral da AGU —, e as regras do TSE para a propaganda passaram a exigir aviso sobre conteúdo feito com inteligência artificial e a proibir deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. No cenário internacional, a ONU lançou em 2024 os Princípios Globais para a Integridade da Informação, e uma pesquisa da UNESCO de 2024 apontou que 62% dos criadores de conteúdo digital não fazem checagem rigorosa e sistemática antes de compartilhar informações.
Como o tema poderia vir
- “Desafios para o combate à desinformação no Brasil”
- “Os impactos da desinformação na democracia brasileira”
- “Caminhos para fortalecer a educação midiática no Brasil”
O recorte que não pode faltar
O texto precisa tratar de desinformação — conteúdo falso ou enganoso que circula como se fosse verdadeiro — e ligá-la à palavra-chave do recorte: se o tema falar em democracia, mostre como ela afeta a escolha do cidadão e a confiança nas instituições; se falar em educação midiática, a autonomia crítica do leitor precisa ocupar o centro.
Como não fugir do tema
- • Escrever sobre 'o uso das redes sociais' ou 'os perigos da internet' de forma genérica, sem nunca definir nem discutir a desinformação.
- • Transformar a redação em ataque a um partido, candidato ou grupo político, ou reduzir o debate a 'censura versus liberdade' sem discutir como equilibrar os dois valores.
Caminhos de argumentação
1.A desinformação enfraquece a base da decisão democrática
A Constituição assegura a todos o acesso à informação (art. 5º, XIV), porque escolhas coletivas — do voto às decisões de saúde pública — dependem de dados confiáveis. Quando conteúdos falsos circulam com a aparência de notícia, o cidadão decide com base em uma realidade distorcida, sem perceber. Por isso, o problema não atinge apenas quem é enganado, mas a qualidade do debate público como um todo.
2.Novos atores e novas tecnologias aceleram a circulação de conteúdos enganosos
A pesquisa da UNESCO de 2024 mostrou que 62% dos criadores de conteúdo digital não checam de forma rigorosa o que compartilham, embora muitos sejam hoje a principal fonte de informação de parte do público. Some-se a isso a inteligência artificial, que barateia a produção de áudios e vídeos falsos, a ponto de o TSE exigir rótulo para conteúdo sintético e proibir deepfakes na propaganda eleitoral. Assim, a velocidade de produção de falsidades tende a superar a capacidade de verificação individual.
3.Combater a desinformação sem ferir a liberdade de expressão
A Constituição veda toda censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, § 2º), o que torna delicada qualquer solução baseada apenas em remoção de conteúdo. Não por acaso, a regulação das plataformas segue em debate: o PL 2630/2020 não virou lei e, na ficha da Câmara, aparece como 'Pronta para Pauta no Plenário' (consulta em setembro de 2026). Por isso, ganham força caminhos que tendem a reunir consenso, como transparência das plataformas e formação crítica do público, previstos nos princípios da ONU.
Repertórios com fonte
Constituição Federal de 1988, art. 5º, IX e XIV, e art. 220, § 2º
Use o art. 5º para mostrar que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos fundamentais, e o art. 220, § 2º (vedação à censura) para defender que o combate à desinformação precisa preservar a liberdade.
Ver fonte →Cartilha Eleitoral 2026 da Advocacia-Geral da União, que reproduz a Resolução TSE nº 23.610/2019 (arts. 9º-B e 9º-C, com alterações)
Cite que as eleições gerais de 2026 têm primeiro turno em 4 de outubro e que as regras do TSE exigem aviso explícito sobre conteúdo gerado por IA na propaganda e proíbem o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidaturas — bom exemplo de como a tecnologia mudou o problema.
Ver fonte →Pesquisa 'Behind the screens' (UNESCO, novembro de 2024), com 500 criadores de conteúdo digital de 45 países
Use o dado de que 62% não fazem checagem rigorosa e sistemática antes de compartilhar, mas 73% gostariam de ser capacitados — ele sustenta tanto o diagnóstico quanto uma proposta de formação.
Ver fonte →Princípios Globais das Nações Unidas para a Integridade da Informação (lançados em junho de 2024)
Mencione os cinco princípios — confiança e resiliência social; mídia independente, livre e plural; incentivos saudáveis; transparência e pesquisa; empoderamento do público — para mostrar que o tema é tratado como desafio global e que a resposta envolve vários atores, não só o Estado.
Ver fonte →Lei nº 14.533/2023 — Política Nacional de Educação Digital (art. 3º, III)
Use na proposta de intervenção: a lei prevê, no eixo Educação Digital Escolar, a 'cultura digital', com construção de atitude crítica, ética e responsável diante da multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais.
Ver fonte →Uma proposta de intervenção completa
- Ação
- Incluir a educação midiática, de forma contínua e prática, no currículo da educação básica
- Agente
- Ministério da Educação, em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação
- Meio
- oficinas regulares de checagem de fatos e de identificação de conteúdos manipulados ou gerados por inteligência artificial, dentro do eixo Educação Digital Escolar da Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023)
- Efeito ou finalidade
- formar cidadãos capazes de avaliar criticamente a informação que recebem e de tomar decisões autônomas, fortalecendo o debate democrático
- Detalhamento
- As atividades devem incluir formação de professores de todas as áreas e trabalhar com exemplos reais e variados, sem viés partidário, ensinando a verificar fonte, data e contexto antes de compartilhar.
Escolha um eixo, escreva e mande para correção
Uma especialista humana corrige pelas cinco competências e mostra o que treinar a seguir.
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Eixo 6
Bets, apostas online e endividamento
Um estudo do Banco Central estimou que cerca de 24 milhões de pessoas fizeram ao menos um Pix para empresas de apostas no período analisado em 2024 e que, só em agosto daquele ano, 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às bets. O setor passou a ser regulado pela Lei nº 14.790/2023, e o Ministério da Fazenda mantém uma plataforma centralizada que permite ao cidadão bloquear, de uma vez, o acesso a todos os sites de apostas autorizados. A OMS, por sua vez, trata o jogo como questão de saúde pública.
Como o tema poderia vir
- “Os impactos das apostas online na saúde financeira das famílias brasileiras”
- “Desafios para a prevenção dos danos causados pelas apostas online no Brasil”
- “A publicidade das apostas esportivas e seus efeitos sobre a sociedade brasileira”
O recorte que não pode faltar
Não basta falar de 'vício em jogo': o texto precisa relacionar as apostas online ao impacto financeiro — endividamento, comprometimento do orçamento doméstico — e mostrar que a promessa de dinheiro fácil pesa mais sobre quem já está em situação vulnerável.
Como não fugir do tema
- • Falar de jogos de azar em geral (cassinos, loterias, jogo do bicho) ou de esporte, sem focar nas apostas online e em suas consequências econômicas e sociais.
- • Tratar o problema apenas como falta de força de vontade do apostador, sem discutir publicidade, desenho das plataformas e saúde pública — ou propor soluções vagas como 'proibir tudo' sem explicar como.
Caminhos de argumentação
1.A promessa de enriquecimento rápido atinge sobretudo os mais vulneráveis
O Banco Central estimou que, em agosto de 2024, 5 milhões de pessoas de famílias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões a empresas de apostas via Pix. O dado sugere que recursos destinados a necessidades básicas podem estar sendo desviados para uma atividade de risco. Não por acaso, a Lei nº 14.790/2023 proíbe publicidade que apresente a aposta como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou fonte de renda adicional (art. 17, IV).
2.Apostas são também uma questão de saúde pública
Segundo a OMS, estima-se que 1,2% da população adulta mundial tenha transtorno do jogo, e cerca de 60% das perdas vêm de pessoas que jogam em nível nocivo. Os danos não ficam restritos ao apostador: para cada pessoa que joga em alto risco, em média outras seis são afetadas, geralmente familiares. A própria Lei nº 14.790/2023 reconhece esse risco ao impedir de apostar a pessoa diagnosticada com ludopatia (art. 26, VI).
3.O endividamento compromete o mínimo existencial das famílias
A OMS aponta que o jogo pode gerar pobreza ao desviar gastos domésticos de bens e serviços essenciais. O Código de Defesa do Consumidor, alterado pela Lei nº 14.181/2021, define superendividamento como a impossibilidade de pagar as dívidas sem comprometer o mínimo existencial — conceito útil para nomear o que está em jogo quando o orçamento vai para as apostas. Por isso, a lei das bets proíbe que operadores ofereçam bônus para apostar ou facilitem o acesso do apostador a crédito (art. 29).
Repertórios com fonte
Lei nº 14.790/2023 (lei das apostas de quota fixa), arts. 17, 26 e 29
Mostre que a lei proíbe apostas por menores de 18 anos e por pessoas com ludopatia diagnosticada (art. 26), veda publicidade que venda a aposta como fonte de renda (art. 17, IV) e proíbe bônus e facilitação de crédito ao apostador (art. 29) — sinal de que o próprio legislador reconhece os riscos.
Ver fonte →Banco Central do Brasil, Estudo Especial nº 119/2024 — 'Análise técnica sobre o mercado de apostas online no Brasil e o perfil dos apostadores'
Use as estimativas (que o próprio BC chama de preliminares): cerca de 24 milhões de apostadores via Pix no período analisado de 2024, transferências mensais entre R$ 18 e R$ 21 bilhões e R$ 3 bilhões enviados por 5 milhões de pessoas de famílias do Bolsa Família em agosto de 2024.
Ver fonte →Organização Mundial da Saúde, nota descritiva 'Gambling'
Cite que 1,2% dos adultos no mundo têm transtorno do jogo, que o jogo pode levar à pobreza ao desviar gastos essenciais e que a OMS recomenda medidas populacionais, como restringir publicidade — ótimo para o argumento de saúde pública.
Ver fonte →Plataforma Centralizada de Autoexclusão do Ministério da Fazenda (Secretaria de Prêmios e Apostas)
Use na proposta: a ferramenta permite bloquear de uma vez todos os sites de apostas autorizados, por 1 a 12 meses ou por tempo indeterminado, impede publicidade direcionada e indica pontos de atendimento do SUS — a proposta pode ser ampliar sua divulgação.
Ver fonte →Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que alterou o Código de Defesa do Consumidor
Use o conceito de superendividamento — não conseguir pagar as dívidas sem comprometer o mínimo existencial — e a previsão de ações de educação financeira para dar nome técnico ao problema das famílias endividadas.
Ver fonte →Uma proposta de intervenção completa
- Ação
- Ampliar a prevenção e o acolhimento de pessoas afetadas pelas apostas online
- Agente
- Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, em parceria com o Ministério da Saúde
- Meio
- campanhas nos mesmos canais digitais em que as bets anunciam, divulgando a Plataforma Centralizada de Autoexclusão e os pontos de atendimento do SUS
- Efeito ou finalidade
- reduzir o endividamento das famílias e os danos à saúde mental associados às apostas
- Detalhamento
- As campanhas devem usar linguagem acessível, explicar que a aposta não é fonte de renda e priorizar jovens e famílias de baixa renda, em articulação com ações de educação financeira nas escolas.
Eixo 7
Precarização do trabalho, plataformas digitais e jornada (escala 6x1)
Em maio de 2026, a Câmara aprovou a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e prevê dois dias de repouso; no Senado, ela está 'pronta para deliberação do Plenário' desde 2 de setembro de 2026, enquanto outra proposta (PEC 12/2026) sugere um regime flexível baseado em horas — nenhuma das duas é lei. Ao mesmo tempo, o IBGE estimou 1,7 milhão de pessoas trabalhando por aplicativos no 3º trimestre de 2024, com jornada habitual 5,5 horas mais longa que a dos demais ocupados e mais de 60% sem contribuição à previdência.
Como o tema poderia vir
- “Desafios para garantir condições dignas de trabalho na era das plataformas digitais”
- “O debate sobre a jornada de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador brasileiro”
- “Caminhos para conciliar trabalho, descanso e saúde no Brasil contemporâneo”
O recorte que não pode faltar
Se o tema vier pelo lado das plataformas, discuta vínculo, renda e proteção social de quem trabalha por aplicativo; se vier pela jornada, relacione tempo de trabalho, saúde e vida pessoal. Em ambos os casos, reconheça que a solução precisa considerar tanto o trabalhador quanto a sustentabilidade das empresas.
Como não fugir do tema
- • Falar apenas de desemprego ou de automação e inteligência artificial, sem discutir condições de trabalho, jornada ou proteção social.
- • Apresentar a PEC da escala 6x1 como lei já aprovada ou escrever um texto de militância a favor ou contra ela, em vez de uma argumentação equilibrada.
Caminhos de argumentação
1.Jornadas longas cobram um preço da saúde
Segundo estimativa conjunta da OMS e da OIT, jornadas longas levaram a 745 mil mortes por AVC e doença cardíaca isquêmica em 2016. Trabalhar 55 horas ou mais por semana foi associado a risco 35% maior de AVC e 17% maior de morte por doença cardíaca isquêmica, em comparação com 35 a 40 horas. Esse dado ajuda a entender por que o tempo de descanso é tratado como questão de saúde, e não só de conforto.
2.As plataformas trazem renda e flexibilidade, mas também desproteção
O IBGE mostrou que, em 2024, o rendimento mensal médio dos trabalhadores por aplicativo era 4,2% maior que o dos demais ocupados do setor privado — o que explica a atratividade dessas ocupações. Porém, o rendimento por hora era 8,3% menor, a jornada habitual era 5,5 horas mais longa e mais de 60% não contribuíam para a previdência. Ou seja, a renda maior depende de trabalhar mais, com menos proteção em caso de doença, acidente ou velhice.
3.A mudança na jornada exige diálogo e equilíbrio
A Constituição já fixa limite de 8 horas diárias e 44 semanais e permite reduzir a jornada por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII). No Congresso, convivem visões diferentes: a PEC 221/2019 propõe reduzir a jornada máxima e ampliar o repouso, enquanto a PEC 12/2026 propõe permitir ao empregado optar por um regime flexível por horas. Uma boa redação reconhece que tanto a qualidade de vida quanto a viabilidade econômica dos diferentes setores fazem parte do debate.
Repertórios com fonte
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIII e XV
Mostre a regra atual: jornada normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação e redução por negociação coletiva, e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Ver fonte →IBGE, PNAD Contínua — Trabalho por meio de plataformas digitais 2024 (estatísticas experimentais, divulgadas em 17 de outubro de 2025)
Use os dados de 1,7 milhão de trabalhadores por aplicativo (1,9% dos ocupados no setor privado, crescimento de 25,4% em relação a 2022), jornada 5,5 horas mais longa e mais de 60% sem previdência para mostrar o tamanho e as contradições do fenômeno.
Ver fonte →OMS e OIT, estimativa global sobre jornadas longas e saúde (maio de 2021)
Cite as 745 mil mortes por AVC e doença cardíaca em 2016 associadas a jornadas de 55 horas ou mais por semana para fundamentar o argumento de saúde.
Ver fonte →PEC 221/2019 (fim da escala 6x1), em tramitação no Senado Federal
Informe que a proposta foi aprovada pela Câmara em 2026, prevê jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de repouso sem redução salarial, e está 'pronta para deliberação do Plenário' do Senado (situação em setembro de 2026) — ou seja, ainda é proposta, não lei.
Ver fonte →PEC 12/2026, em tramitação no Senado Federal
Use para mostrar que há outra visão no debate: a proposta permite ao empregado escolher entre o regime comum da CLT e um regime flexível baseado em horas trabalhadas; está aguardando designação de relator na CCJ (situação em setembro de 2026).
Ver fonte →Uma proposta de intervenção completa
- Ação
- Ampliar a proteção social dos trabalhadores por aplicativo e acompanhar os efeitos de qualquer mudança na jornada
- Agente
- Ministério do Trabalho e Emprego, em diálogo com representantes de trabalhadores, empresas e plataformas digitais
- Meio
- criação de uma mesa permanente de negociação, apoiada em dados periódicos do IBGE, para definir formas simplificadas de contribuição previdenciária e limites de segurança para jornadas excessivas
- Efeito ou finalidade
- conciliar a dignidade e a saúde do trabalhador com a sustentabilidade das empresas
- Detalhamento
- As decisões devem ser revistas com base em indicadores públicos de renda, jornada e cobertura previdenciária, permitindo ajustar as medidas conforme os resultados observados em cada setor.
Eixo 8
Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital (ECA Digital)
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) entrou em vigor em 17 de março de 2026, com regras sobre supervisão parental, verificação de idade, proibição de loot boxes em jogos e vinculação das contas de menores de 16 anos em redes sociais a um responsável; a ANPD foi designada para fiscalizar seu cumprimento. Antes disso, a Lei nº 15.100/2025 restringiu o uso de celulares por estudantes na educação básica, e a OMS/Europa registrou aumento do uso problemático de redes sociais entre adolescentes, de 7% em 2018 para 11% em 2022.
Como o tema poderia vir
- “Desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil”
- “Os impactos das redes sociais na saúde mental de crianças e adolescentes”
- “Caminhos para garantir uma infância segura no ambiente digital brasileiro”
O recorte que não pode faltar
O foco precisa ser a criança e o adolescente — não o uso de tecnologia em geral — e a ideia de responsabilidade compartilhada: família, Estado, escola e empresas de tecnologia. Vale mostrar que proteger não é afastar da internet, mas garantir um ambiente digital seguro.
Como não fugir do tema
- • Escrever sobre tecnologia na educação ou sobre o uso excessivo de celular pela população em geral, sem centrar a discussão em crianças e adolescentes.
- • Culpar apenas os pais ou propor proibir o acesso à internet, ignorando o direito de acesso e a responsabilidade das plataformas prevista em lei.
Caminhos de argumentação
1.A proteção integral também vale no ambiente digital
O art. 227 da Constituição atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes e de protegê-los de toda forma de exploração e violência. O ECA Digital leva essa lógica para a internet ao listar como fundamentos a proteção integral e a prevalência absoluta dos interesses desse público. Assim, a segurança online deixa de ser apenas escolha individual e passa a ser dever compartilhado.
2.Modelos de negócio baseados em atenção e dados expõem os mais jovens
A OMS/Europa apontou que 11% dos adolescentes pesquisados em 2022 tinham sinais de uso problemático de redes sociais e 12% estavam em risco de uso problemático de jogos digitais. Não por acaso, o ECA Digital proíbe o perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes (art. 22) e veda as loot boxes em jogos voltados a esse público ou de acesso provável por ele (art. 20). Esses dispositivos mostram que o risco está também no desenho dos produtos, e não só no comportamento do usuário.
3.A lei só protege se houver fiscalização, família informada e escola preparada
O Decreto nº 12.622/2025 designou a ANPD como autoridade responsável por zelar pela aplicação do ECA Digital e fiscalizá-lo. A lei também obriga as empresas a oferecer ferramentas de supervisão parental (arts. 17 e 18), que só funcionam se as famílias souberem usá-las. Já a Lei nº 15.100/2025 exige que as escolas criem estratégias sobre saúde mental e uso imoderado de telas, o que coloca a educação como parte da rede de proteção.
Repertórios com fonte
Constituição Federal de 1988, art. 227
Use para introduzir a ideia de prioridade absoluta e de dever compartilhado entre família, sociedade e Estado — base para qualquer proposta sobre o tema.
Ver fonte →Lei nº 15.211/2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde 17 de março de 2026
Cite dispositivos concretos: verificação confiável de idade para conteúdos impróprios, vedada a autodeclaração (art. 9º); ferramentas de supervisão parental (arts. 17 e 18); proibição de loot boxes (art. 20); vedação do perfilamento para publicidade (art. 22); contas de até 16 anos vinculadas a um responsável (art. 24).
Ver fonte →Decreto nº 12.622/2025, que designa a ANPD como autoridade de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
Use para indicar o agente da proposta de intervenção: a Agência Nacional de Proteção de Dados é a autoridade responsável por fiscalizar o ECA Digital.
Ver fonte →Lei nº 15.100/2025, sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
Mostre que a lei proíbe o uso por estudantes durante a aula, o recreio e os intervalos (com exceções pedagógicas, de acessibilidade e de saúde) e obriga as escolas a tratar de saúde mental e uso imoderado de telas (art. 4º).
Ver fonte →OMS/Europa, estudo HBSC sobre adolescentes, telas e saúde mental (setembro de 2024)
Cite o aumento do uso problemático de redes sociais entre adolescentes de 7% (2018) para 11% (2022), em pesquisa com quase 280 mil jovens de 11, 13 e 15 anos em 44 países e regiões — deixe claro que o dado não é do Brasil.
Ver fonte →Uma proposta de intervenção completa
- Ação
- Tornar efetivo o ECA Digital, combinando fiscalização das plataformas e orientação às famílias
- Agente
- Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em parceria com o Ministério da Educação e as redes de ensino
- Meio
- publicação periódica dos resultados da fiscalização das empresas e oferta, nas escolas, de oficinas para pais e responsáveis sobre as ferramentas de supervisão parental previstas na lei
- Efeito ou finalidade
- garantir que crianças e adolescentes usufruam da internet com segurança, preservando sua saúde mental e seus dados
- Detalhamento
- As oficinas podem acontecer em reuniões escolares já existentes, com materiais em linguagem simples, e articular-se às estratégias de saúde mental que a Lei nº 15.100/2025 já exige das escolas.
Escolha um eixo, escreva e mande para correção
Uma especialista humana corrige pelas cinco competências e mostra o que treinar a seguir.
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Perguntas frequentes
- Qual vai ser o tema da redação do ENEM 2026?
- Ninguém sabe. O INEP só divulga o tema no dia da prova, 8 de novembro de 2026. O que existe são apostas de professores e cursinhos, que ajudam a escolher o que treinar.
- Quais são os temas mais apostados para a redação do ENEM 2026?
- Nas 20 listas de apostas publicadas em 2026 que analisamos, os eixos mais citados foram: Crise climática, eventos extremos e justiça ambiental (16 listas); Inteligência artificial (16 listas); Saúde mental de jovens (14 listas); Inclusão de pessoas neurodivergentes (10 listas); Desinformação, fake news e democracia (10 listas).
- Vale a pena decorar uma redação pronta sobre o tema apostado?
- Não. O tema costuma trazer um recorte específico, e um texto decorado tende a tangenciar ou fugir do recorte. Treinar argumentos, repertórios e a estrutura da proposta de intervenção serve para qualquer tema.
Qualquer que seja o tema, a correção mostra o que treinar
Datas e regras da prova no guia do ENEM 2026.
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