Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet

A proposta pedia uma reflexão sobre como o controle de dados pessoais por plataformas digitais pode manipular o comportamento dos usuários. Os textos motivadores abordavam algoritmos que personalizam recomendações de músicas, séries e notícias, a filtragem de conteúdo feita por sistemas automatizados, dados do IBGE sobre o uso da internet no Brasil e a tensão entre conveniência e decisão informada diante de influências invisíveis.

Tema oficial: INEP

O recorte que não pode faltar

A relação entre controle de dados e manipulação do comportamento: não basta falar de internet ou privacidade; é preciso mostrar como a coleta e o uso de dados influenciam as escolhas do usuário.

Como não fugir do tema

  • Escrever sobre vício em redes sociais ou fake news em geral sem relacionar ao uso de dados pessoais.
  • Tratar só de privacidade e vazamento de dados (segurança da informação), sem discutir a manipulação do comportamento.
  • Falar da internet de modo amplo, listando vantagens e desvantagens, sem o recorte do usuário manipulado.

Três caminhos de argumentação

1.Bolhas de informação e limitação das escolhas

Explique que os algoritmos usam o histórico do usuário para entregar conteúdos parecidos com os que ele já consome. Mostre que isso cria a ilusão de liberdade de escolha, enquanto reduz o contato com opiniões e produtos diferentes. Relacione esse efeito ao consumo e ao debate público, em que a divergência tende a desaparecer do campo de visão.

2.Assimetria de informação e consentimento frágil

Argumente que as empresas sabem muito sobre o usuário, enquanto ele sabe pouco sobre como seus dados são usados. Mostre que termos de uso extensos e pouco claros tornam o consentimento uma formalidade. Use a LGPD (princípios de finalidade e transparência e direito de revisão de decisões automatizadas) e o Marco Civil da Internet para mostrar que a lei exige informação clara, e discuta a distância entre a norma e a prática.

3.Vulnerabilidade de crianças e adolescentes e educação digital

Mostre que usuários jovens são mais suscetíveis à publicidade direcionada e à lógica de engajamento das plataformas. Cite o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que proíbe o uso de perfilamento para publicidade dirigida a esse público. Defenda o letramento digital como forma de formar usuários capazes de reconhecer a manipulação.

Repertórios com fonte

Só referências que você pode conferir na fonte oficial.

Constituição Federal, art. 5º, LXXIX (incluído pela Emenda Constitucional nº 115/2022)

Assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental; mostra a relevância do tema na ordem jurídica.

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Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), arts. 6º e 20

O art. 6º estabelece princípios como finalidade e transparência; o art. 20 garante ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado, inclusive as que definem seu perfil de consumo.

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Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 7º, VIII

Garante ao usuário informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de seus dados; útil para discutir consentimento e transparência.

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Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), art. 22

Proíbe técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes; repertório atual para o eixo da vulnerabilidade dos jovens.

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Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), LGPD, arts. 55-A e 55-J

A LGPD cria a ANPD e lhe atribui zelar pela proteção de dados, fiscalizar e promover na população o conhecimento das normas; ótimo agente para a proposta de intervenção.

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Uma proposta de intervenção completa

Com os cinco elementos que a cartilha do INEP pede. Entenda a Competência V →

Ação
Promover educação digital sobre coleta de dados e funcionamento de algoritmos.
Agente
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em parceria com o Ministério da Educação.
Meio
Materiais para escolas e campanhas em linguagem simples, veiculadas também nas próprias plataformas, explicando os direitos previstos na LGPD, como o de pedir revisão de decisões automatizadas.
Efeito ou finalidade
Tornar o usuário consciente de como seus dados orientam o que ele vê, reduzindo a manipulação e fortalecendo escolhas informadas.
Detalhamento
A ação deve priorizar estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, público que a própria legislação reconhece como especialmente vulnerável à publicidade direcionada.

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Perguntas sobre este tema

Posso citar a LGPD mesmo sendo do mesmo ano da prova?
Pode. A Lei nº 13.709 foi sancionada em agosto de 2018 e segue como a principal lei do tema; hoje também é possível citar a proteção de dados como direito fundamental (art. 5º, LXXIX, da Constituição).
Fake news entram no tema?
Só se você ligá-las ao controle de dados, mostrando, por exemplo, como a personalização direciona conteúdos a perfis específicos. Falar de fake news de forma isolada é risco de tangenciamento.
Quem pode ser o agente da intervenção?
Além do poder público (ANPD, Ministério da Educação, Congresso), empresas de tecnologia, escolas, famílias e mídia são agentes válidos, desde que a ação combata a manipulação discutida no texto.

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